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Prefeitura Municipal de Cidade Gaucha

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Secretaria de Educação, Cultura e Assuntos Universitários

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Nilva Cristina de Camargo Castilhos
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Página Atualizada em:  09/05/2025 15:29:18

Competências

I – Executar, supervisionar e controlar as atividades relativas à educação, promovendo o estímulo, amparo e orientação às ações desenvolvidas na área educacional;
II – Instalar e manter os estabelecimentos municipais de ensino, assegurando sua estruturação física, pedagógica e administrativa;
III – Coordenar as atividades dos órgãos educacionais do município, de acordo com as normas dos Sistemas Federal e Estadual de Educação;
IV – Elaborar e executar o Plano Municipal de Educação, de curta e longa duração, em consonância com as diretrizes nacionais e estaduais;
V – Manter informatizada e atualizada a rede escolar municipal, com atenção especial às áreas de baixa densidade demográfica ou de difícil acesso;
VI – Desenvolver programas de orientação pedagógica com foco na qualificação e aperfeiçoamento dos professores municipais em suas respectivas áreas de atuação;
VII – Prestar assistência e garantir o amparo aos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
VIII – Manter e incentivar o uso da biblioteca pública municipal e das bibliotecas escolares como espaços de formação e inclusão;
IX – Articular-se com instituições locais, estaduais e nacionais para a realização de eventos e projetos educacionais, além de executar outras atividades correlatas;

X – Executar, supervisionar e controlar as ações relativas à cultura, recreação e esportes, promovendo o estímulo e apoio a manifestações artísticas, culturais e desportivas;
XI – Instalar, manter e gerenciar os espaços públicos destinados à prática de atividades culturais, esportivas e de lazer;
XII – Coordenar as atividades dos órgãos e instituições municipais de cultura e esportes;
XIII – Promover a difusão da cultura em todas as suas expressões, organizando eventos culturais voltados à valorização da identidade local e ao acesso da população à produção artística;
XIV – Articular-se com instituições locais, estaduais e nacionais para o planejamento e execução de eventos recreativos, culturais e esportivos, bem como desenvolver outras atividades correlatas.

XV – Executar, supervisionar e controlar as ações voltadas à comunidade universitária no âmbito municipal;
XVI – Prestar assistência e apoio aos estudantes universitários carentes, visando à sua permanência e formação nas instituições de ensino superior;
XVII – Adotar mecanismos que viabilizem o acesso dos universitários em situação de vulnerabilidade às instituições de ensino superior;
XVIII – Implantar, manter e organizar ações que garantam o transporte regular da comunidade universitária até as instituições de ensino;
XIX – Desenvolver outras medidas correlatas às atividades de apoio à comunidade universitária, em consonância com as políticas públicas educacionais do município.

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